SERIE B2 E B1 : NOVIDADES


Há uma semana no jogo entre Macaé e Serrano, que terminou por 1 a 0 para o time de Petrópolis, houveram palavras muito fortes e pesadas que até sobraram para o árbitro da partida. O Macaé foi punido pela perda de mando de campo e foi multado. Vejam. Que isso nunca mais volte acontecer!





Barra Mansa F.C.

NOTA DE REPÚDIO

O Barra Mansa Futebol Clube vem através desta, manifestar seu repúdio com a arbitragem da Federação de Futebol do Rio de Janeiro, que repetidamente vem atrapalhando o bom andamento das nossas partidas, prejudicando o resultado final das mesmas. Em especial o Sr. Júlio César de Oliveira, árbitro da partida entre FC Rio de Janeiro x Barra Mansa FC, na segunda-feira, 16/10/2023, no Estádio de Los Larios, em Xerém, em partida válida pela 5ª rodada do Campeonato Carioca Série B2 de Profissionais, que com suas atitudes, influenciou diretamente no resultado da partida, em favor da equipe mandante.

FATO 1: O vídeo número 1 mostra o pênalti cometido pelo atleta número 5 do Rio de Janeiro, Sr. Gustavo Henrique da Silva(vide foto em segunda posição no carrossel) cometeu o pênalti que culminou no gol do Barra Mansa, com um empurrão nas costas do atleta Thiaguinho aos 22 minutos do segundo tempo, sendo anotado na súmula pelo árbitro que o mesmo viu o lance e que o atleta usou de FORÇA IMPRUDENTE(vide foto em terceira posição no carrossel). Fato é, que o atleta do Rio de Janeiro já tinha tomado cartão amarelo aos 3 minutos do primeiro tempo(vide foto em quarta posição no carrossel), em falta violenta no meio de campo, e o árbitro não o puniu com cartão ao cometer o pênalti, mesmo sendo uma falta que desloca o atleta que ia em direção ao gol, com plena possibilidade de finalização, o que culminaria na expulsão do jogador, que sai já em atitude de deixar o campo de jogo, esperando o cartão. Como agravante do erro do árbitro, foi do mesmo atleta o gol da virada nos acréscimos da partida. 

Fato 2: Aos 42 minutos do segundo tempo, o árbitro validou um gol que claramente mostra conduta contrária ao futebol, visto que o atleta número 7 do FC Rio de Janeiro, toca com a mão esquerda a bola, que com o toque muda a sua trajetória, ficando em condição de ser finalizada, algo que não aconteceria se não tivesse pego na mão do atleta, onde podemos ver claramente que  a bola estava fora do controle do mesmo, antes de ser ajeitada com a mão(vide vídeo em quinta posição no carrossel). Para que não haja dúvidas se o árbitro poderia ver o lance, no final do mesmo vídeo é possível ver o Sr. Júlio César de Oliveira em posição clara para marcar a infração, sem que haja interferência na visão.

Fato 3: Aos 43 minutos de jogo, logo após o gol de empate, em ataque do Barra Mansa, a bola é lançada ao atleta Guilherminho, onde em vídeo que consta na sexta posição no carrossel, é possível reparar que há um atleta do Rio de Janeiro dando condições para a finalização do atleta do Barra Mansa, que aparece claramente em posição de corrida para FRENTE, o que mostra que o mesmo vinha de posição atrás do atleta que dava condições, e deveria poder finalizar a jogada. 

Fato 4: Foi visível para todos que estavam no estádio o fato do PRESIDENTE DO FC RIO DE JANEIRO ter sido retirado de campo pelo árbitro, visto que o mesmo estava atuando como MAQUEIRO na partida, e mesmo assim, frequentou o vestiário dos árbitros no intervalo, fato que causou revolta da comissão técnica e diretoria do Barra Mansa, e o árbitro sequer relatou em súmula. 

Com esses fatos e provas, o Barra Mansa Futebol Clube expressa seu REPÚDIO pelas atitudes do árbitro, Sr. Júlio César de Oliveira, e pede providências a FERJ, visto que os erros de arbitragem vem sendo frequentes, principalmente em jogos das equipes do interior, fazendo valer a “””“falácia”””” de que os árbitros não gostam dos clubes do interior. 

O clube informa ainda que entrará com representação contra o árbitro da partida, para que o mesmo seja punido pelos seus erros, como o clube foi.
NOTÍCIA BOMBA SOBRE O ANGRA DOS REIS! O CLUBE É EXCLUÍDO DO TORNEIO E CAI JUNTO COM O BÚZIOS PARA A QUINTA DIVISÃO!!

Considerando o art. 4º, incisos III e XXIII, do estatuto da FERJ, indicam que compete a
entidade manter a ordem desportiva e velar pela disciplina da prática de futebol nas
entidades de prática do futebol, bem como impedir que certos métodos ou práticas ponham
em dúvida a integridade das partidas;

Considerando as anormalidades caracterizadas no desenvolvimento e resultado da partida
envolvendo a Angra dos Reis Esporte Clube x Mageense Futebol Clube, realizada no dia
16/10/2023 e válida pela 5ª Rodada da Taça Maracanã do Campeonato Estadual da Série B2
de Profissionais de 2023;

Considerando que o relatório de monitoramento e movimentação das apostas vinculadas à
partida acima referenciada, apresentado por empresa de integridade com atuação global,
aponta para a existência de provas claras e incontestáveis, obtidas dos mercados de apostas,
de que o curso ou resultado da partida foi alterado ou falseado ilegalmente com o objetivo de
obter ganhos patrimoniais ilícitos;

Considerando que o mesmo relatório de monitoramento e movimentação das apostas ao vivo
apontou ainda que as provas reunidas fornecem indicação de que os apostadores mantinham
conhecimento prévio de que a equipe do Angra dos Reis Esporte Clube perderia o primeiro
tempo por ao menos três gols, e perderia a partida disputada contra o Mageense Futebol
Clube por ao menos seis gols, destacando a potencial cumplicidade do Angra dos Reis
Esporte Clube na manipulação em razão da atuação de atletas vinculados ao clube,
apontando-os como pessoas de interesse nas investigações;

Considerando que o documento produzido pela empresa de integridade aponta também, que
em termos de histórico, o Angra dos Reis Esporte Clube esteve envolvido em duas partidas
escaladas anteriormente nas quais a equipe fora implicada.

Considerando que apesar das ações de controle aprovadas no Regulamento Específico da
Competição e regulamentadas por meio das Resoluções de Diretoria nº 018/23 e nº 029/23,
alguns agentes insistem em burlar o sistema do jogo limpo, agindo ilegalmente em benefício
próprio;

Considerando que os resultados das próximas partidas a serem disputadas pela Angra dos
Reis Esporte Clube certamente poderão macular o resultado desportivo do Campeonato
Estadual da Série B2 de Profissionais de 2023, com interferência na classificação dos clubes
postulantes ao acesso à Série B1 de Profissionais;
Considerando a necessidade imperiosa de zelar pela integridade das competições

RESOLVE:

AFASTAR a Angra dos Reis Esporte Clube do Campeonato Estadual da Série B2 de
Profissionais de 2023, até que a matéria seja decidida pela Justiça Desportiva.

Encaminhar, nos termos do § 5º do art. 155 do Regulamento Geral das Competições de
2023, ao Poder Judiciário Estatal, ao Ministério Público, à Autoridade Policial e ao Judiciário
Esportivo o relatório e os elementos que motivaram esta decisão, a fim de que tais órgãos
judicantes analisem a viabilidade de adoção de ações cabíveis com vistas a punição dos
culpados.

Suspender os efeitos do registro de todos os atletas partícipes da partida eivada de
anormalidade em razão dos flagrantes comprometimentos à imprevisibilidade dos resultados
envolvendo a citada agremiação, tornando-os sem condição de jogo em competições
organizadas pela FERJ até o final da temporada de 2023.

Outrossim, fica registrado que cabe às pessoas naturais e/ou jurídicas atingidas por esta
decisão a faculdade de apresentar recurso próprio na forma prevista no estatuto da FERJ.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário





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